Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.115 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Art. 1.115
A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.
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