Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.116 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma esta....
Art. 1.116
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
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