Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.116 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma esta....

Art. 1.116 Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
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