Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.118 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

Art. 1.118 Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
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