Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.119 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

Art. 1.119 A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
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