Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.124 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze mes....
Art. 1.124
Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
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