Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.125 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem públic....

Art. 1.125 Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Da Sociedade Nacional

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