Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.125 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem públic....
Art. 1.125
Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Sociedade Nacional
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