Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.126 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

Art. 1.126 É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

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