Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.126 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Art. 1.126
É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
Publicidade