Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.127 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

Art. 1.127 Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.
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