Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.128 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anô....

Art. 1.128 O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela lei especial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se a sociedade tiver sido constituída por escritura pública, bastará juntar-se ao requerimento a respectiva certidão.

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