Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.128 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anô....
Art. 1.128
O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela lei especial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se a sociedade tiver sido constituída por escritura pública, bastará juntar-se ao requerimento a respectiva certidão.
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