Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.129 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedade ....

Art. 1.129 Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, os fundadores, cumprir as formalidades legais para revisão dos atos constitutivos, e juntar ao processo prova regular.
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