Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.130 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.

Art. 1.130 Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.
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