Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.130 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.
Art. 1.130
Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.
Publicidade