Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.135 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

Art. 1.135 É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1 o do art. 1.134.

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