Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.139 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

Art. 1.139 Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
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