Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.139 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
Art. 1.139
Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
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