Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.143 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Art. 1.143 Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
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