Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.145 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores....
Art. 1.145
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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