Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.149 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da trans....

Art. 1.149 A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO IV Dos Institutos Complementares

CAPÍTULO I Do Registro

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade