Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.149 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da trans....
Art. 1.149
A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO IV Dos Institutos Complementares
CAPÍTULO I Do Registro
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