Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.153 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a....
Art. 1.153
Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.
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