Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.156 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de ....

Art. 1.156 O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
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