Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.156 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de ....
Art. 1.156
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
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