Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.159 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Art. 1.159 A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
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