Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 116 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Art. 116
A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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