Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 116 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Art. 116 A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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