Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.161 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto s....
Art. 1.161
A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
Publicidade