Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.163 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Art. 1.163 O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

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