Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.163 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Art. 1.163
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
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