Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.164 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Art. 1.164
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
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