Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.164 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Art. 1.164 O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

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