Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.165 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Art. 1.165 O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
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