Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.165 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Art. 1.165
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Publicidade