Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.167 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Art. 1.167
Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Publicidade