Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.167 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

Art. 1.167 Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
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