Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.168 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quand....
Art. 1.168
A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Dos Prepostos
Seção I Disposições Gerais
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