Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.168 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quand....

Art. 1.168 A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Dos Prepostos

Seção I Disposições Gerais

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