Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.169 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e ....
Art. 1.169
O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
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