Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.171 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja ....

Art. 1.171 Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Do Gerente

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