Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.171 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja ....
Art. 1.171
Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Do Gerente
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