Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.172 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Art. 1.172
Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
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