Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.173 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outo....

Art. 1.173 Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

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