Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.173 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outo....
Art. 1.173
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
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