Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.174 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empr....
Art. 1.174
As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
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