Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.177 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de ....
Art. 1.177
Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Publicidade