Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.178 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não aut....
Art. 1.178
Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
CAPÍTULO IV Da Escrituração
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