Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.180 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Art. 1.180 Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

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