Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.180 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Art. 1.180
Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
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