Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.181 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de E....

Art. 1.181 Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

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