Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.182 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Sem prejuízo do disposto no art.

Art. 1.182 Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
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