Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.188 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das....
Art. 1.188
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.
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