Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.188 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das....

Art. 1.188 O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

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