Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.193 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fisc....

Art. 1.193 As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
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