Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.193 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fisc....
Art. 1.193
As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
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