Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.194 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade....

Art. 1.194 O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
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