Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.195 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.
Art. 1.195
As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
LIVRO III Do Direito das Coisas
TÍTULO I Da posse
CAPÍTULO I Da Posse e sua Classificação
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