Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.195 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Art. 1.195 As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

LIVRO III Do Direito das Coisas

TÍTULO I Da posse

CAPÍTULO I Da Posse e sua Classificação

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