Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.197 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi hav....
Art. 1.197
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
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