Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.199 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Art. 1.199 Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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