Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.199 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Art. 1.199
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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