Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 120 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste ....
Art. 120
Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Da Condição, do Termo e do Encargo
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