Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.200 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.200 É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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