Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.200 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.200
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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