Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.201 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Art. 1.201
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
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