Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.201 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Art. 1.201 É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

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