Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.202 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Art. 1.202
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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