Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.203 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Art. 1.203 Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Da Aquisição da Posse

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