Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.203 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Art. 1.203
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Da Aquisição da Posse
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