Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.206 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

Art. 1.206 A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
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