Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.206 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.206
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Publicidade