Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.208 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar....
Art. 1.208
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
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