Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.209 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
Art. 1.209
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Dos Efeitos da Posse
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