Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.209 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro III: Do Direito das Coisas: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

Art. 1.209 A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Dos Efeitos da Posse

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